NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2024
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio.
Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30 foram atingidos diretamente pela enchente do mês de maio. Outros 48 ficaram sem acesso pelos alagamentos nas ruas. Conforme o levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg RS), dez das serventias tiveram os acervos destruídos.
Os documentos só não foram perdidos porque, desde 2018, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acelerou o processo de digitalização dos cartórios.
— A gente está fazendo sempre o escaneamento dos livros. Aqui no Rio Grande do Sul, praticamente quase todos os cartórios já têm um sistema de backup em nuvem. Ou seja, todas as informações são guardadas em nuvem e é feito sistematicamente um backup diariamente, mais de uma vez por dia — explica o presidente da Anoreg do Estado, Cláudio Nunes Grecco.
Grecco avalia que a medida é importante para garantir a segurança de dados públicos, já que as informações dos cartórios também são prestadas a órgãos governamentais, como INSS, Instituto-Geral de Perícias e outros. Cerca de 204 colaboradores dos cartórios foram prejudicados com a inundação. As associações de outros estados e cooperativas do setor se mobilizaram para fazer doações, inclusive de equipamentos para os lugares afetados.
Após a enchente, a procura pelos serviços de registros de imóveis, escrituras e certidões também disparou. A busca por loteamento de regiões mais altas também chamou a atenção nos estabelecimentos. A principal orientação é que a população busque as informações na internet, até pelo site da Anoreg, antes de procurar os cartórios.
— Nós temos acessos que a pessoa não precisa levar escritura ao cartório, ele pode ser feito de maneira virtual. Então, por meio do sistema de virtualização dos documentos, esses documentos entraram no serviço de forma virtual, que é pela ONR, que é o nosso portal de acesso na internet, explica Greeco.
Fonte: Gabriela Plentz – Jornal Zero Hora.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários