NOTÍCIAS
27 DE JUNHO DE 2024
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante as enchentes de maio no Rio Grande do Sul.
Foi publicada hoje no Diário Oficial uma portaria conjunta dos ministérios das Cidades e Integração e Desenvolvimento Regional com os procedimentos para as prefeituras cadastrarem as famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas definitivamente.
A portaria também determina que caberá aos municípios a tarefa de monitorar as áreas desocupadas para impedir a reocupação desses imóveis.
Os recursos já estão disponíveis, e o Ministério das Cidades pagará até R$ 200 mil para que as famílias comprem um imóvel, novo ou usado, desde que possua registro no cartório de imóveis e esteja localizado em área não condenada pela Defesa Civil municipal.
Outra possibilidade será a construção de novas moradias do Minha Casa Minha Vida em áreas urbanas ou rurais.
Mas, para isso, as prefeituras terão que comprovar que os beneficiários perderam de fato suas casas, por meio de fotos dos imóveis, laudos, imagens de satélite e relatórios de engenharia.
A Defesa Civil Nacional escalou uma equipe de técnicos para orientar os municípios gaúchos sobre essa comprovação.
Após a checagem dessas informações pela Defesa Civil, o Ministério das Cidades vai verificar a faixa de renda das famílias beneficiárias, ou seja, se a família possui renda nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida, sendo o valor máximo de R$ 4,4 mil de renda familiar.
Assim, a Caixa ficará autorizada a liberar os recursos para a compra ou construção dos novos imóveis.
Em resumo, o governo não dará o dinheiro diretamente ao beneficiário. Vai comprar a casa para as pessoas cadastradas pelas prefeituras, cujo cadastro terá que ser aprovado pela Caixa.
Hoje, já há verba para comprar 12 mil imóveis (dez mil em área urbana e dois mil em área rural). Um total de R$ 2,2 bilhões. Mas o governo admite que essa é apenas uma estimativa inicial. O número final tende a ser superior a esse.
Fonte: O Globo
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Incidência de Imposto de Renda em herança e doação
Uma matéria tributária relevante que está na ordem do dia no Supremo Tribunal Federal é a discussão quanto à...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Imóvel da Gente: Ministra explica detalhes sobre a implementação
A Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, participou ontem, 15/08/2024, do...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2024
Conselho Nacional de Justiça promove evento sobre serviços notariais e de registro
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebe na quarta-feira (21/8) um evento...