NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Juiz cita Drummond e exclui pai ausente de herança de filha deficiente
"Para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos", afirmou o magistrado, ao declarar o...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2024
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).