NOTÍCIAS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2024
Solo Seguro Favela será intensificado em maio com entrega de títulos em SP
Solo Seguro Favela será intensificado em maio com entrega de títulos em SP
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2024
Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro
Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2024
Artigo – Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Artigo – Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento...
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2024
Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos
Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2024
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento