ATA NOTARIAL PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
RESUMO: A ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial é uma inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela lei 14.382/2022, que incluiu na Lei de Registros Públicos o art. 216-B, como um procedimento de regularização do registro de um imóvel objeto de promessa de venda ou cessão, utilizada para formalizar a transferência de propriedade de um bem imóvel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Para a lavratura de ATA NOTARIAL DE ADJUDICAÇÃO, é necessária a assistência jurídica de um advogado, sendo assim sugerimos a leitura do provimento nº 150 de 11/09/2023 do Conselho Nacional de Justiça, eis que devem ser observados os critérios necessários e descritos no capítulo V (DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PELA VIA EXTRAJUDICIAL).
ELABORAÇÃO DA ATA: Para a elaboração da ATA NOTARIAL DE ADJUDICAÇÃO, após analisar os documentos apresentados, a tabeliã poderá exigir algum outro documento que seja necessário para o bom e fiel cumprimento do ato.
CUSTAS:
IMPOSTO: Recolhimento de 3% de Imposto sobre a transmissão de bens imóveis junto a Secretaria Municipal da Fazenda .
EMOLUMENTOS: Calculados através da avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
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