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TESTAMENTOS/ATAS NOTARIAIS:

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SERVIÇOS

ATA NOTARIAL PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA 

 

RESUMO:  A ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial é uma inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela lei 14.382/2022, que incluiu na Lei de Registros Públicos o art. 216-B, como um procedimento de regularização do registro de um imóvel objeto de promessa de venda ou cessão, utilizada para formalizar a transferência de propriedade de um bem imóvel.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:  Para a  lavratura de ATA  NOTARIAL DE ADJUDICAÇÃO, é necessária a assistência jurídica de um advogado, sendo assim sugerimos a leitura  do provimento nº 150 de 11/09/2023 do Conselho Nacional de Justiça, eis que devem ser observados os critérios necessários e descritos no capítulo V (DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PELA VIA EXTRAJUDICIAL). 

 

ELABORAÇÃO DA ATA: Para a elaboração da ATA NOTARIAL DE ADJUDICAÇÃO, após analisar os documentos apresentados, a tabeliã poderá exigir algum outro documento que seja necessário para o bom e fiel cumprimento do ato.

 

CUSTAS:

IMPOSTO: Recolhimento de 3% de Imposto sobre a transmissão de bens imóveis junto a Secretaria Municipal da Fazenda . 

EMOLUMENTOS: Calculados através da avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 

 

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