SERVIÇO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NOTARIAL
RESUMO: Mediação e conciliação são abordagens alternativas para resolver conflitos de forma colaborativa e eficaz. Na mediação, um terceiro neutro facilita a comunicação entre as partes, enquanto na conciliação esse terceiro pode sugerir soluções. Todos esses métodos priorizam a comunicação, o entendimento mútuo e a preservação dos relacionamentos, evitando litígios prolongados e custosos. O acordo alcançado na audiência de mediação e conciliação realizada na Câmara de mediação do Tabelionato de Notas prescinde de homologação judicial, é um documento público , com fé pública e com força de título executivo extrajudicial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: REQUERIMENTO PREENCHIDO, Foto do documento de identificação do solicitante.
ELABORAÇÃO: Sera encaminhado um convite para as partes, com datas e horarios sugeridos, para realização da audiência de mediação/conciliação.
CUSTAS:
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