ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
RESUMO: A ata notarial de usucapião extrajudicial é uma maneira de aquisição de uma propriedade adquirida pelo exercício da posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos especificados na legislação civil vigente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Para a lavratura de ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, é necessária a assistência jurídica de um advogado, sendo assim sugerimos a leitura do Provimento nº 149 de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça, eis que devem ser observados os critérios necessários e descritos no capítulo I (DO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO).
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
ELABORAÇÃO DA ATA: Após analisar os documentos apresentados, a tabeliã poderá exigir algum outro documento que seja necessário para o bom e fiel cumprimento do ato.
CUSTAS:
IMPOSTO: NÃO INCIDE
EMOLUMENTOS: Calculados através do valor venal atualizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
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