NOTÍCIAS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ: imóvel comprado com recursos de um dos cônjuges deve integrar partilha após divórcio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido...
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
Artigo - Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e óbito?
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e...
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também integra partilha
Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também integra partilha