NOTÍCIAS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel...
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ