NOTÍCIAS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou um provimento com normas e regras a serem observadas durante as...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Tema 982 do STF: retomada extrajudicial de imóvel na alienação fiduciária
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário-RE 860.631 [1] e, em repercussão geral, fixou o...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) é um tributo de competência estadual e do Distrito...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2024
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 15 de janeiro de 2024.