NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Como escolher o regime de casamento? – Por Ana Carolina Vilela Guimarães Paione
A sociedade tem muito a evoluir. A mulher segue sendo tratado sem isonomia e segue se sacrificando em todos os sentidos.
Dia destes, depois de uma consulta sobre divórcio nos seguintes moldes: casal depois de 7 anos de união, um filho, casados sob o regime da separação total de bens com pacto antenupcial. Ela trabalha e sempre trabalhou e ele também. Ela ganha menos e sempre foi ele quem proveu o lar. Um imóvel adquirido na constância da união. (caso 1).
Caso 2: casal, sem filhos (ela com um anterior a união), viveram em união estável com declaração de união estável com separação total de bens. Um imóvel adquirido na constância da união. Ambos sempre trabalharam.
Sob a égide da lei, com base no artigo 1687 do CC, exceto pacto antenupcial prevendo eventual participação de aquestos, cada qual é responsável pela administração dos seus bens e patrimônio e ainda que adquiridos na constância da união. Ou seja, um imóvel, adquirido com esforço comum, mas que, no entanto, tenha tido um aporte financeiro maior do homem, será 100% dele quando do divórcio. Em caso de morte de um dos nubentes, sob a égide deste regime, o cônjuge sobrevivente será herdeiro e não meeiro. Se não houver filhos, concorrerá na linha de sucessões com os ascendentes.
Não me parece JUSTO, exceto pelos bens já adquiridos antes da união. Ora, ainda hoje sabemos que os homens seguem ganhando mais que as mulheres (aliás, ontem assisti a uma LIVE da Cris Fibe e Maria Ribeiro no @universauol, falando sobre isto), e ainda que com contribuição menor (só com os móveis ou eletrodomésticos por ex.), não leva nada?
Pior ainda quando não há filhos comuns. Você dedica anos da sua vida para aquela relação que chegou ao fim e sai com a roupa do corpo?
Uma indenização (estranho né?) seria o caso?
No exemplo dois, igualmente a mulher sairia sem nada mas teríamos a pensão para o filho (que, no caso, deveria ser bancada 100% pelo pai, o que também não é o que diz a lei. Lembra do trinômio possibilidade x razoabilidade x necessidades).
A sociedade tem muito a evoluir. A mulher segue sendo tratado sem isonomia e segue se sacrificando em todos os sentidos.
Por isto, aqui, vai o meu apelo aos homens (sendo pais ou não), o bom senso, a boa fé contratual e o respeito por aquilo que viveram seria uma equação JUSTA, embora não transcrita em lei.
Ana Carolina Vilela Guimarães Paione: Advogada com especialização em direito de família e processo penal, Membro da Comissão de Familia e Sucessões da OAB Santo Amaro, Membro da Comissão de Adoção da OAB Santo Amaro, Professora da ESA.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência A Lei...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Artigo – Novo programa Minha Casa Minha Vida: Instituição do patrimônio de afetação em loteamentos – Por Amadeu Mendonça
A lei trouxe várias mudanças importantes para o setor da construção civil, destacando-se a possibilidade de...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Provimento n. 147 do CNJ dispõe sobre a política permanente de enfrentamento à violência contra a mulher e adota protocolo envolvendo notários e registradores
PROVIMENTO N. 147, DE 4 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Leite escolhe Marcelo Dornelles e Marcelo Bertoluci em listas tríplices para desembargador do TJ
Decisão já foi comunicada aos candidatos e deve ser publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira.
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Ao lançar primeira Constituição em língua indígena, presidente do STF destaca momento histórico para o Brasil
Participaram de evento em São Gabriel da Cachoeira (AM), além da ministra Rosa Weber, a ministra do STF Cármen...