NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis não forem localizados. Ao ampliar o prazo de suspensão da dívida, o projeto também amplia pelo mesmo período o prazo de prescrição da dívida.
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
“Entendemos que o prazo máximo assinalado de um ano é demasiadamente exíguo, não tendo o condão, muitas vezes, de permitir a execução de diligências as mais diversas de localização de bens penhoráveis do devedor”, avaliou o relator.
Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento um título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.
Victor Linhalis acrescentou dispositivo à proposta determinando que, decorrido o prazo máximo de cinco anos sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: painel abordará o registro de imóveis brasileiro
Presidentes do IRIB, ONR e RIB participarão de painel sobre atual cenário do registro imobiliário brasileiro e...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2024
Fundação Enore/RS promove curso de grafodocumentoscopia no dia 31 de agosto
31 de agosto de 2024 – 8h as 12h e 13h30min as 18h30min – Salão Azul – SAT – Sociedade...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...