NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião João José Pereira Moreira
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes, por meio de seus presidentes e diretores, prestam suas sinceras condolências...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
18 de novembro – Dia Nacional do Notário e do Registrador
Que este dia possa inspirar a sociedade a refletir sobre a importância dos serviços prestados pelos cartórios,...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Segunda Seção do STJ inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (8), o julgamento do Tema...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Dia Nacional do Notário e do Registrador: IBDFAM passa a contar com comissões especializadas
O Brasil celebra o Dia Nacional do Notário e Registrador, data instituída pela Lei 11.630/2007, que celebra o...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/BR renova identidade visual em busca de inovação e coesão
A transformação reflete um compromisso renovado com os valores fundamentais da associação e sua busca contínua...