NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Congresso derruba veto ao marco temporal das terras indígenas
O marco temporal restringe a demarcação de terras àquelas já ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Marco legal das garantias e protesto extrajudicial: solução negocial prévia
O presente artigo tem como objetivo examinar a solução negocial prévia ao protesto, inovação incorporada à lei...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Ministério das Cidades espera grande adesão de Estados e municípios ao MCMV Cidades
Com a soma de esforços, será possível reduzir significativamente o déficit habitacional do Brasil
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Resolução nº 1496/2023-COMAG implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para o seu funcionamento
Implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande...