NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2023
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Extinção de condomínio no imóvel rural – por Otávio José dos Santos
A propriedade condominial se reveste de várias formas que refletem, na mesma proporção, a existência dos mais...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis – por Fellipe Duarte
Por fim, como se trata de uma recente alteração legislativa, de certo se espera o amadurecimento do instituto e de...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS participa da reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral na Assembleia Legislativa
O ato ocorreu no Salão Júlio de Castilhos da ALRS, em Porto Alegre.