NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional abre consulta pública sobre consolidação de normas para cartórios
A ideia é reunir sugestões e críticas que ajudem na elaboração de um Código Nacional de Normas da Corregedoria...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados
O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
G1 – Nova carteira de identidade não terá campo ‘sexo’ nem distinção entre ‘nome’ e ‘nome social’, diz governo
Definição foi anunciada pelo Ministério de Gestão e Inovação, que diz atender a pedido da pasta de Direitos...
IRIRGS
19 DE MAIO DE 2023
LGPD, Qualidade Total e Reposicionamento de Imagem são temas destaque no segundo dia do Encontro Notarial e Registral do RS
A importância do reposicionamento de imagem dos cartórios perante a sociedade foi um dos temas mais destacados no...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS começa nesta quinta-feira (18.05) em Porto Alegre
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!