NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.
Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade.
A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.
Contrato inválido
Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel.
Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.
Impenhorabilidade
O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.
Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Imobiliária não pode cobrar comissão se venda não for concretizada, diz juiz
O contrato de corretagem de imóveis impõe obrigação de resultado.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Infidelidade financeira no casamento e na união estável – Por Mário Luiz Delgado
Fidelidade tem origem no latim fidelis, no sentido ser fiel, leal, constante e verdadeiro, ao passo que a...
IRIRGS
19 DE JUNHO DE 2023
Clipping – G1 – Investimento imobiliário: como escolher o imóvel ideal para obter bons retornos
O investimento imobiliário é uma das melhores formas de aumentar o patrimônio ao longo do tempo,...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Assembleia Geral marca fundação do ONSERP e inicia integração dos Registros Públicos brasileiros
Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é marco essencial para conduzir a implantação do...
Anoreg RS
16 DE JUNHO DE 2023
Penhora pode recair sobre direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado
O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do...