NOTÍCIAS
19 DE MAIO DE 2023
XIV ENCONTRO NOTARIAL E REGISTRAL DO RS - 18, 19 e 20 de MAIO no Teatro da PUCRS - Porto Alegre (RS)
O XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul teve início na tarde de quinta-feira (18/05) na cidade de Porto Alegre. O evento é organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas. Cerca de 300 indivíduos estiveram presentes no Teatro da PUCRS para participar da primeira palestra do encontro, que ocorrerá até o dia 20, proporcionando discussões e atualizações sobre as atividades extrajudiciais no estado do Rio Grande do Sul.
O NOVO 8º Tabelionato de Porto Alegre marcou presença no XIV Congresso Notarial e Registral, apresentando sua nova equipe e acompanhando as atualizações do setor cartorial. Segue um breve resumo do primeiro dia do evento:
O XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul teve início em Porto Alegre, com a participação de cerca de 300 pessoas. O evento, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, apresentou debates e atualizações sobre a atividade extrajudicial no estado. A abertura contou com a presença do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, que deu as boas-vindas aos participantes.
O primeiro painel abordou a Lei Federal nº 14.382/22, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SERP) nos serviços extrajudiciais. O painel contou com a participação de diversas autoridades, como o juiz corregedor da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Felipe Só dos Santos Lumertz, e representantes de instituições relacionadas aos registros notariais e imobiliários.
Durante o evento, foram discutidas as modificações trazidas pela lei, que visa a modernização e virtualização dos serviços extrajudiciais, abrangendo o Registro Civil, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro de Imóveis. Os participantes destacaram a importância da lei na desburocratização dos processos e no aprimoramento dos serviços oferecidos.
Além disso, foram mencionados os avanços tecnológicos, como a plataforma digital e-Notariado, que permite a realização de atos notariais de forma eletrônica, e o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI), que proporciona maior agilidade e eficiência nos registros de imóveis.
O encontro também ressaltou a preocupação com a inclusão digital e o acesso aos serviços básicos para toda a população, especialmente para aqueles que não têm familiaridade com o ambiente digital. A importância de manter as atividades notariais e registrais como serviços públicos, sob o amparo do Estado, foi enfatizada.
Em resumo, o encontro abordou os impactos e avanços trazidos pela Lei nº 14.382/22, destacando a modernização, virtualização e desburocratização dos serviços extrajudiciais no Rio Grande do Sul, bem como a importância da inclusão digital e do acesso universal aos serviços notariais e registrais.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...