NOTÍCIAS
16 DE JULHO DE 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
A Autonomia Privada e as Relações de Família no Anteprojeto de Reforma do Código Civil
Seguindo a diretriz e critérios editoriais objetivos desta coluna, começo tecendo breves considerações sobre o espaço de destaque dado à autonomia privada, no Livro de Direito de Família, no Anteprojeto de Reforma do Código Civil1.
Um maior espaço para a autonomia privada já era esperado.
Aliás, já não era sem tempo.
Primando pela segurança jurídica, a Comissão de Juristas do Senado, presidida pelo eminente Ministro Luis Felipe Salomão, concluiu pela imperiosa necessidade de se conceder mais espaço à autodeterminação dos brasileiros e brasileiras no âmbito das suas próprias questões – e vivências – de Direito de Família.
Afinal, já não havia mais ambiente para um dirigismo estatal asfixiante.
Há muito, a doutrina compreendeu que autonomia privada não seria mera tradução de liberdade contratual, indo além, pois implicaria o reconhecimento de uma autodeterminação volitiva inclusive no âmbito existencial.
Isso não significa, por óbvio, a consagração de uma autonomia rebelde, temerária e anárquica, mas sim, projetada nos limites da função social e da boa-fé objetiva.
Diversas proposições sugeridas, no Livro de Direito de Família, comprovam esse novo espaço de liberdade.
Destaco algumas delas:
Formação de Família Parental e Assunção de Corresponsabilidade Pessoal e Patrimonial
Art. 1.511-B. § 2° – Para a preservac¸a~o dos direitos atinentes a` formac¸a~o da fami´lia parental, e´ facultado a todos os seus membros declararem, em conjunto, por escritura pu´blica, a assunc¸a~o da corresponsabilidade pessoal e patrimonial entre seus membros e postularem a averbac¸a~o dessa declarac¸a~o nos respectivos assentos de nascimento, na forma do § 1° do art. 10 deste Co´digo, sem que essa provide^ncia lhes altere o estado familiar;
Doação Pura de Gametas
Art. 1.629-F. E´ permitida a doac¸a~o pura e simples de gametas, vedada a sua comercializac¸a~o a qualquer ti´tulo.
Art. 1.629-G. O doador deve ser maior de 18 (dezoito) anos e manifestar, por escrito, a sua vontade livre e inequi´voca, de doar material gene´tico.
Para´grafo u´nico. E´ vedado ao me´dico responsa´vel pelas cli´nicas, unidades ou servic¸os e aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas trabalham serem doadores de gametas na unidade ou rede que integram.
Manifestação Volitiva para Uso Post Mortem de Material Genético
Art. 1.629-Q. E´ permitido o uso de material gene´tico de qualquer pessoa apo´s a sua morte, seja o´vulo, espermatozoide ou embria~o, desde que haja expressa manifestac¸a~o, em documento escrito, autorizando o seu uso e indicando:
I – a quem devera´ ser destinado o gameta, seja o´vulo ou espermatozoide, e quem o devera´ gestar apo´s a concepc¸a~o;
II – a pessoa que devera´ gestar o ser ja´ concebido, em caso de embria~o.
Para´grafo u´nico. Em caso de filiac¸a~o post mortem, o vi´nculo entre o filho concebido e o genitor falecido se estabelecera´ para todos os efeitos juri´dicos de uma relac¸a~o paterno-filial.
Confira aqui a íntegra do artigo.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Juiz cita Drummond e exclui pai ausente de herança de filha deficiente
"Para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos", afirmou o magistrado, ao declarar o...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2024
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).