NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o pedido de urgência do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor do Projeto de Lei n. 3.453/2024 (PL), que altera a Lei n. 8.935/1994, para incluir a responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores. O projeto foi apresentado no início deste mês e está pronto para Pauta no Plenário.
O texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da referida Lei para determinar que “a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 3 (três) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”
De acordo com a Justificação apresentada por Carreras, “os tabeliães e registradores estão sujeitos a um regime disciplinar específico, regulamentado pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e por normas estaduais. As infrações disciplinares cometidas por esses profissionais podem levar a sanções que variam de advertências até a perda do cargo. No entanto, a legislação atual não prevê um prazo prescricional específico para a apuração dessas infrações.”
O Deputado argumenta, em sua conclusão, que “a referida proposta visa garantir tempo adequado para a investigação e aplicação de sanções, sem comprometer a justiça e a punição de condutas graves. A definição clara desse prazo promoveria segurança jurídica e eficiência no sistema notarial e registral, incentivando uma administração mais ágil e justa, e evitando a perpetuação de processos disciplinares. Assim, a criação desse prazo contribuiria significativamente para a eficácia e a transparência no sistema de serviços notariais e de registro.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
Setembro Azul – Mês do Surdo
Fonte: ICOM
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Fim da celeuma jurídica entre instituição financeira e cartório no uso das assinaturas eletrônicas
A digitalização das finanças e serviços notariais exige regulamentação para garantir segurança nas...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do...