NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2025
CNJ homologa resultado definitivo do 1º Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta sexta-feira (4), o resultado definitivo do 1º Exame Nacional...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2025
Justiça Itinerante realiza atendimentos na Zona Norte de Porto Alegre
A unidade móvel do projeto Justiça Itinerante esteve nesta quarta-feira (2/7), na Zona Norte de Porto Alegre,...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2025
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante será realizada na Zona Sul de Porto Alegre. A ação contará...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2025
Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais
A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2025
Indique e Inspire: campanha fortalece a rede de boas práticas nos Cartórios brasileiros
No universo da excelência extrajudicial, cada passo dado em direção à melhoria da gestão e da qualidade dos...