NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2024
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Termina hoje, 18/07/2024, o prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2024 (CCIR-2024). O lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi no dia 17/06/2024, conforme Ofício recebido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que tornou público o Edital n. 692/2024.
De acordo com o Edital, “a emissão do CCIR-2024 estará disponível, no site do Incra, a partir das 7:00 horas, do dia 18 de junho de 2024”. Por sua vez, o referido Ofício esclarece que o CCIR é fornecido pelo INCRA, “aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Para emitir o documento, o interessado deverá acessar o site do INCRA e selecionar a opção “Emissão do CCIR“, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Vale lembrar que o CCIR-2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só terá validade com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2024
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2024
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso