NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2024
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Termina hoje, 18/07/2024, o prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2024 (CCIR-2024). O lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi no dia 17/06/2024, conforme Ofício recebido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que tornou público o Edital n. 692/2024.
De acordo com o Edital, “a emissão do CCIR-2024 estará disponível, no site do Incra, a partir das 7:00 horas, do dia 18 de junho de 2024”. Por sua vez, o referido Ofício esclarece que o CCIR é fornecido pelo INCRA, “aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Para emitir o documento, o interessado deverá acessar o site do INCRA e selecionar a opção “Emissão do CCIR“, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Vale lembrar que o CCIR-2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só terá validade com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...