NOTÍCIAS
07 DE AGOSTO DE 2024
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG-BR), e André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que aborda o regime jurídico do Banco Central (BC). Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A proposta visa ampliar as responsabilidades do BC, incorporando algumas atualmente desempenhadas por notários e registradores, sem a devida fiscalização externa. Atualmente, o sistema notarial e de registro público brasileiro é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
“A usurpação de competências do Estado pode tornar o BC uma figura que ao mesmo tempo regula e executa ações por ele reguladas, fiscaliza e opera no mercado do qual é o zelador”, afirmou Rogério Bacellar. “Esse posicionamento coloca em risco conquistas democráticas recentes que são essenciais para a segurança jurídica, com base na separação de poderes e a proteção do direito de propriedade da população, cláusulas pétreas constitucionais”.
O presidente do IEPTB destacou que a proposta ainda representa uma “acumulação de poderes incompatível” com os princípios que regem a instituição, ressaltando ainda que a democracia exige que todos os órgãos públicos tenham uma supervisão independente para preservar os direitos da população.
“Tal mudança não apenas viola a separação das funções estatais, como também prejudica a população, que se verá sujeita a novas taxas e custos sem a proteção de uma supervisão independente”, disse.
Outra questão abordada na reunião foi a implementação do DREX pelo Banco Central. Os representantes do sistema notarial consideram o DREX uma revolução digital que facilitará os meios de pagamento, mas ressaltam que suas funções devem se limitar a isso. A certificação de imóveis, títulos e veículos, por exemplo, deve continuar sendo realizada por meio de atos notariais e de registro, sob fiscalização do Poder Judiciário.
Fonte: Brasil 247
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários