NOTÍCIAS
16 DE JULHO DE 2024
Estado fortalece gestão ambiental com reintegração ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
A reintegração do governo do Estado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), conduzida pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), representa um avanço significativo na gestão ambiental estadual. Entre 19 de julho e 10 de agosto, equipes de desenvolvedores de sistema realizarão trabalhos internos para viabilizar a inclusão do Rio Grande do Sul na plataforma federal.
Nesse período, o sistema estadual manterá seu funcionamento normal, com uma capacidade aumentada de sincronizações entre as duas plataformas, visando contemplar todas as propriedades rurais pendentes de atualização. A iniciativa de reintegração visa otimizar o cadastro de propriedades rurais, fortalecendo o controle ambiental e contribuindo para a sustentabilidade no Estado.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pela Lei Federal 12.651/2012 com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Em 2014, o Sicar foi criado para unificar o cadastro, porém as características do bioma Pampa levaram o RS a desenvolver um sistema próprio. O Estado iniciou, em 2020, os esforços para a migração de volta ao sistema nacional, buscando resolver conflitos e garantir funcionalidades atualizadas, mas a efetivação esbarrou em questões técnicas.
Finalmente, em 2024, um acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prevê a aceitação inicial do sistema, com a possibilidade de adequações posteriores, conforme as particularidades dos biomas do RS.
Segundo a secretária da Sema, Marjorie Kauffmann, o registro eletrônico obrigatório oferece uma série de benefícios fundamentais, como a regularização ambiental. “Mais do que garantir a conformidade legal e ambiental das propriedades rurais, o cadastro abre caminhos para o acesso a recursos financeiros e programas de incentivo, ao mesmo tempo que proporciona uma oportunidade para solucionar eventuais passivos ambientais, contribuindo para a conservação”, ressalta a titular da pasta.
Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 630.358 imóveis cadastrados no CAR, totalizando mais de 24 milhões de hectares.
“A reinserção no Sicar é fator decisivo para a regularização de imóveis rurais, levando em consideração as particularidades dos biomas do Estado – Pampa e Mata Atlântica. Esses dados são utilizados para planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento, regularização fundiária e formulação de políticas públicas ambientais”, explica a subsecretária de Gestão Ambiental da Sema, Taiana Ramidoff.
Entre os desafios futuros da pasta estão a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual e a definição das áreas prioritárias para o início das análises. A Sema planeja retomar o Grupo de Trabalho do PRA – instaurado ainda em 2017 por meio de uma portaria, a ser publicada nos próximos dias – que definirá as novas diretrizes.
Encontro busca disseminar informações
Em reunião, ocorrida na manhã de sexta-feira (12/7) com instituições, foi firmado o compromisso mútuo de informar adequadamente os usuários rurais sobre a migração para o Sicar.
Participaram a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Ministério Público Estadual (MPE), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
O secretário-adjunto da Sema, Marcelo Camardelli, destacou a importância do apoio das federações na divulgação do cronograma de migração, enfatizando que, entre 11 e 22 de agosto, o envio de documentos será temporariamente suspenso.
“Todos os encaminhamentos em modo rascunho serão perdidos durante esse período, porém, será garantida a segurança dos dados já enviados no antigo sistema por meio de cópias de segurança”, detalha Camardelli. Ainda segundo ele, a migração para o sistema federal é um passo importante, visando à análise e validação dos cadastros e à implementação do PRA.
Outro ponto acordado durante a reunião foi a definição de uma agenda com as instituições financeiras para abordar o estímulo ao crédito para produtores rurais e esclarecer os detalhes do processo de migração dos sistemas.
A Sema contará com o suporte de um especialista consultor em Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Lavras (UFLA), que acompanhará o processo nos próximos meses e fornecerá suporte inicial para os ajustes necessários.
A migração do sistema representa um marco na gestão ambiental do Estado, reafirmando o compromisso com a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável, promovendo maior eficiência e transparência no processo de regularização ambiental.
Cronograma de atividades durante o período de migração
Período de suspensão dos envios (10/8 a 22/8):
- 10/8 (até 23h59): envio de todos os cadastros e retificações prontos ou em andamento até esta data.
- 11/8 a 22/8: suspensão dos envios do RS para finalização do procedimento de adesão ao sistema federal. Não será possível recuperar ou transferir “rascunhos de preenchimentos”.
Após Reabertura do Sistema:
A partir de 23/8: todos os novos cadastros e retificações deverão ser realizados por meio do endereço gov.br, no ambiente Regularização Ambiental – Cadastro Ambiental Rural nesta página.
Acesso a Arquivos:
Recibos de inscrição, arquivos “.car” e detalhes do imóvel, entre outros, serão feitos exclusivamente por meio da Central do Proprietário/Possuidor do Sicar Federal, com login e senha próprios.
Pós-Migração:
Concluída a migração: Não será mais necessária a sincronização, pois os envios serão feitos diretamente ao banco de dados federal, com geração imediata de recibos.
Para mais informações, acesse os sites do Sicar-RS e do Sicar.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Portaria DG/PF nº 18.988 regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – C R P J
PORTARIA DG/PF Nº 18.988, DE 15 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Artigo – É preciso ter pressa para o planejamento sucessório na reforma tributária?
As famílias estão em busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas principalmente...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 2.005, de 23 de maio de 2024
Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.