NOTÍCIAS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais.
8ª turma Cível do TJ/DF julgou procedente um recurso que visava a desconstituição de paternidade e a retificação de registro civil. A decisão judicial reconheceu o direito de uma mulher de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, em virtude do abandono afetivo por ele perpetrado.
A autora da ação, que foi criada por sua mãe e seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca participou de sua vida, o que resultou na inexistência de vínculo afetivo e de convivência. Ademais, a autora mencionou que, embora tivesse recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, a obrigação foi extinta após ação judicial de exoneração de alimentos.
No processo, a requerente solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome paterno de seu nome, argumentando que o abandono afetivo lhe causou danos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico, em concordância com o pedido, não apresentou resistência à solicitação.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a ausência de vínculo afetivo entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, conforme previsto no art. 57 da lei de registros públicos (lei 6.015/73). A decisão judicial salientou que o direito ao nome é um direito fundamental e que sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, afirmou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, o que reforça a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está com inscrições abertas
O Notariado Brasileiro está prestes a celebrar um marco revolucionário: os 4 anos da plataforma digital...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Grupo da reforma tributária discute cobrança de impostos na emissão da nota e regime específico para imóveis
O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Provimento nº 172/24 regulamenta decisão acerca da instrumentalidade da forma na Alienação Fiduciária
PROVIMENTO N. 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO
PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Altera o Provimento N° 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de...