NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para delegações de notas e de registro, para designar o presidente da comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
Antes, a redação do art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 definia os membros integrantes da comissão responsável pela organização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, mas não previa a autoridade encarregada de presidi-la.
Agora, a redação do dispositivo atribui ao Corregedor ou à Corregedora Nacional de Justiça a presidência da comissão de concurso para realizar o ENAC.
ATO 0007487-11.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 15ª Sessão Ordinária em 19 de novembro de 2024.
Corregedorias dos tribunais podem convocar juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 72/2009, a fim de permitir a convocação de um juiz ou uma juíza de 1º grau para auxiliar às corregedorias locais nos serviços extrajudiciais, além das convocações já previstas na norma.
Assim, nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial, a corregedoria local pode solicitar mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos cartórios do Estado.
A Resolução CNJ nº 72/2009 já permitia convocar magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, nas atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, em caso de acúmulo de serviço. Para auxiliar nos trabalhos correcionais, a norma autoriza a convocação de 1 para cada 100 juízes efetivos.
Quando o número excede 6 juízes, o tribunal precisa justificar e submeter ao referendo do CNJ.
A nova previsão se dá independentemente desse limite, em razão da necessidade de especialização e eficiência para fiscalizar os serviços cartorários nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial.
ATO 0007488-93.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 15ª Sessão Ordinária em 19 de novembro de 2024.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Enchentes no RS: Governo Federal agiliza aquisição de casas no Estado
No dia 29/05/2024, o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou, em entrevista coletiva realizada em Porto...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Ação leva serviço de regularização de registro civil a comunidades indígenas em Porto Alegre
Ação realizada nesta sexta-feira (31/5) pelo Poder Judiciário do RS levou a três comunidades indígenas de Porto...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Expediente presencial nas serventias extrajudiciais do RS será retomado nesta segunda-feira
A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente presencial nas serventias extrajudiciais no...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2024
Juntos pela regularização fundiária: nova edição do Programa Solo Seguro Favela acontece entre os dias 3 e 7 de junho
A ação tem como principal parceiro os Cartórios de registro de imóveis de todo o país A nova edição do...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de...