NOTÍCIAS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo.
O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, autorizou a retificação de nome e sexo no registro civil de uma adolescente que se identifica com gênero feminino.
Magistrado considerou jurisprudência do STF, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero.
A ação, fundamentada na lei 6.015/73, foi motivada pela dissonância entre o gênero biológico e a identidade de gênero da requerente, que, desde 2023, vem realizando acompanhamento psicológico e procedimentos para a adequação de sua aparência feminina.
O Ministério Público do Estado do Pará também se manifestou favorável à mudança, após a adequação da procuração que envolvia a assinatura da própria menor.
Na sentença, o juiz destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo.
\”O nome civil integra a personalidade do ser humano, exercendo as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas nas relações de direitos e obrigações desenvolvidas em sociedade.\”
O magistrado ainda reforçou que a alteração não causaria prejuízos a terceiros, sendo justo o pedido da requerente.
Além disso, o juiz mencionou o precedente vinculante do STF na ADIn 4.275, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
Com a decisão, foi determinado que o Cartório de Registro Civil faça a devida alteração no documento da menor, oficializando seu novo nome e sexo.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A importância do registro civil ao longo da história
A necessidade de se saber quem são as pessoas, qual é o seu nome, a sua filiação, o seu estado civil e o seu...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2024
ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI
Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2024
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...