NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2024
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo, especial de 40 anos da entidade....
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Abertas inscrições para Casamento Coletivo em Porto Alegre
Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre, promoção do Memorial do...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Edital de Consulta torna pública a minuta de ato normativo para regulamentar a restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios RCPN
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Pai poderá ajuizar ação de produção antecipada de prova para justificar eventual exclusão do filho na sucessão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a ação de produção antecipada...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2024
Acordo vai aprimorar integração de dados do governo federal e de cartórios de registro civil
Modernizar o serviço de registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil.