NOTÍCIAS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
Uma decisão judicial prolatada na comarca de Campo Erê/SC, vai permitir que um cidadão local volte a ter condições de requisitar e obter a dupla cidadania brasileira (que já possui) e italiana (sua pretensão). A dificuldade para tanto existia por conta de falta ou conflito de datas em documentos considerados imprescindíveis para a concessão da cidadania pelo governo italiano.
Após montar a árvore genealógica da família, o pretendente descobriu que a data de nascimento de seu tataravô era anterior à data registrada do casamento dos pais dele, fato que excluiria o antepassado como filho legítimo e impediria o reconhecimento de seu direito à dupla cidadania, conforme a legislação do país europeu.
Ao aprofundar sua pesquisa, contudo, o cidadão notou que a certidão de casamento em questão precisou ser restaurada em ação judicial própria, que tramitou na Justiça do Paraná, pois a original havia se perdido em um incêndio que destruiu o cartório de Garibaldi, no Rio Grande do Sul. A recuperação do documento se deu através de um procedimento que permitiu interpretações e variáveis de data.
“No caso dos autos, apesar de a serventia na qual foi promovido o casamento civil de [nomes] ter sido instalada em 27/2/1898 (isto é, posteriormente à exclusividade de matrimônio civil), o que foi usado como razão de decidir pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná para a fixação da data provável de casamento (entre 27/02/1898 e 11/03/1905), existe documentação apta a comprovar que o matrimônio, mesmo que não propriamente o civil, se deu antes”, apontou a titular da Vara Única de Campo Erê em sua decisão.
Com o fim dos prazos processuais, o cartório gaúcho pode fazer a retificação na certidão de casamento. Dessa forma, o cidadão que buscou na Justiça o recurso para conquistar a cidadania italiana poderá requerer o reconhecimento ao governo da Itália, já que esse era o único documento faltante. O processo tramita em segredo de justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2025
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...