NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2024
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2024, Edição 112, Seção 1, p. 2), a parte vetada da Lei n. 14.757/2024, que trata sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, dentre outras providências.
De acordo com a parte vetada publicada, relativa ao § 9º do art. 6º da referida lei, “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...