NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2024
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua nos serviços de emissão de documentos pessoais. O PL 901/2024, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o projeto, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua, para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico, será feita por meio de autodeclaração. Conforme o texto, o atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.
O projeto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e Previdência Social e carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Ana Paula defende que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora argumenta que a ausência dos documentos pessoais impede que a população em situação de rua seja atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontados por Ana Paula, a população em situação de rua no Brasil chegou a 227 mil pessoas em 2023, um aumento de 935% se comparado a 2013.
Flávio Arns ressaltou ser natural, pelas condições de vida, que essa parte da população tenha dificuldade em manter seus documentos básicos, inviabilizando também a obtenção de empregos formais.
— Com a aprovação desta proposta, avançaremos significativamente em direção à efetivação da cidadania plena para essa população, não só? garantindo o acesso a direitos constitucionalmente estabelecidos, mas também oferecendo a possibilidade de uma vida mais plena e digna — afirmou.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 171 do CNJ altera artigos do Código Nacional de Normas sobre o registro imobiliário no caso de terra indígena
Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 168 do CNJ dispõe sobre as propostas de solução negocial prévia ao protesto e renegociação de dívida já protestada
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Folha de S.Paulo – Contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável
Instrumento jurídico é utilizado por pessoas que querem proteger o patrimônio O Brasil registrou um número...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...