NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis, em relação às serventias de registro imobiliário que estiverem totalmente inoperantes.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Registre-se: certidões de nascimento são entregues a pessoas em situação de rua e privadas de liberdade em SP
André Luiz luta por dignidade e respeito. Plinio quer trabalhar. Paulo Roberto busca benefícios sociais. Patrícia...
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Ministro Barroso participa de mutirão de entrega de documentos na semana do Registre-se! no RJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove até a próxima sexta-feira (17/5), a segunda edição da Semana...
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Artigo – Registro de “pacto antenupcial” envolvendo casamento no exterior: Exemplo de casamento na Bélgica
O cartório de imóveis deve ou não exigir o registro de pacto antenupcial (ou de instrumento estrangeiro...