NOTÍCIAS
26 DE JUNHO DE 2024
Recurso para debater penhora de bem de família recebe amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos.
Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990.
Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação.
Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae.
A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte.
“Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2.105.326
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.