NOTÍCIAS
23 DE JULHO DE 2024
STJ possibilita exoneração de fiador em locação por prazo determinado
Colegiado destacou que a alteração do quadro social da empresa afiançada, rompendo a confiança pessoal entre o fiador e os antigos sócios, é motivo legítimo para a exoneração da fiança.
A 3ª turma do STJ decidiu, em recurso especial, sobre a possibilidade de exoneração de fiador em contrato de locação por prazo determinado, após alteração do quadro societário da empresa locatária. A decisão, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, foi proferida em sessão da Terceira Turma do tribunal.
No caso em questão, a recorrente, uma empresa de engenharia, firmou contrato de locação de imóvel com outra empresa, tendo uma terceira pessoa como fiadora. Durante a vigência do contrato, houve uma alteração no quadro societário da empresa locatária, que motivou a fiadora a enviar notificação extrajudicial para exonerar-se da garantia fidejussória.
O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da empresa de engenharia contra a empresa de locação. O TJ/PR negou provimento ao recurso.
A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o recurso, destacou que a fiança prestada tinha caráter personalíssimo, vinculada ao relacionamento entre a fiadora e os antigos sócios da empresa locatária. A relatora afirmou que a alteração do quadro social da empresa afiançada, com a retirada do sócio que possuía vínculo pessoal e familiar com a fiadora, é suficiente para justificar a exoneração da fiança.
A decisão baseou-se no princípio de que a fiança é um contrato acessório e depende da confiança pessoal entre o fiador e o afiançado. Segundo a ministra, a mudança no quadro societário, ao romper essa confiança pessoal, configura motivo legítimo para a exoneração da fiança, conforme disposto no artigo 835 do Código Civil.
A relatora explicou que, em contratos de locação por prazo determinado, a exoneração do fiador pode ser notificada ao locador durante a vigência do contrato, mas seus efeitos somente se concretizam ao término do contrato por prazo determinado ou, em caso de prorrogação, após 120 dias da data em que o contrato se torna indeterminado. Dessa forma, a exoneração não é imediata, mas respeita o período de segurança previsto na legislação para garantir a estabilidade das relações contratuais.
Diante disso, a turma decidiu que, embora válida a notificação extrajudicial enviada pela fiadora durante a vigência do contrato, a exoneração da fiança só terá efeito ao final do contrato vigente ou após o período de 120 dias, conforme a legislação aplicável. Assim, a fiadora permanece responsável pelas obrigações assumidas até o fim do contrato determinado.
A decisão também ressaltou que o locador deve ser notificado formalmente sobre a exoneração da fiança, para que tenha conhecimento da alteração na garantia contratual e possa tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses.
Assim, a turma conheceu e deu provimento ao recurso especial.
Processo: REsp 2.121.585
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2024
Provimento n. 181 do CNJ torna obrigatória a adesão de todos os notários à plataforma e-Notariado
Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Reforma tributária e ITCMD: colocando os pingos nos is
Embora foco da reforma seja tributação do consumo, governo e Congresso aproveitam para corrigir ou alterar outras...
Anoreg RS
11 DE SETEMBRO DE 2024
Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário
A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma...
Anoreg RS
11 DE SETEMBRO DE 2024
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Pinga-fogos debaterão temas sobre prática registral imobiliária e Reurb
Serão realizados dois “Pinga-Fogos” em momentos diferentes do evento.