NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2025
Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025
Decisão acata pedido do ONR, produz efeitos imediatos e afirma que operações com “tokens” não substituem o Registro de Imóveis
A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e suspendeu, em tutela de urgência, todos os efeitos da Resolução nº 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), bem como quaisquer atos praticados com base nela. A decisão tem eficácia imediata e determina que o COFECI cesse a divulgação da norma em sites e redes como se estivesse vigente, publique comunicado oficial informando a suspensão judicial e cumpra integralmente a ordem sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Ao fundamentar a medida, o juiz reconheceu a legitimidade ativa do ONR – operador legal do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), nos termos do art. 76 da Lei nº 13.465/2017 – para defender a integridade do sistema registral. O magistrado concluiu que o COFECI extrapolou seu poder regulamentar ao editar a Resolução nº 1.551/2025: a norma criou figuras jurídicas não previstas em lei, como “Token Imobiliário Digital” e “Direitos Imobiliários Tokenizados”; usurpou competências da União em matérias de Direito Civil e Registros Públicos (art. 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal) e do Conselho Nacional de Justiça (arts. 103-B, §4º, e 236 da Constituição Federal); e instituiu, em síntese, um sistema paralelo de registro e transações imobiliárias, em afronta à Lei dos Registros Públicos e ao princípio da segurança jurídica.
O entendimento do juízo se apoia em jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 5ª Regiões: conselhos profissionais não podem inovar o ordenamento, criar novos institutos ou regimes jurídicos nem legislar sobre matérias de direito civil, financeiro ou registral, áreas de competência exclusiva da União e, no âmbito do serviço extrajudicial, do Conselho Nacional de Justiça. Nessa linha, a decisão reafirma que representações digitais ou “tokens” podem existir como instrumentos de informação ou de contratação entre as partes, mas não substituem o fólio real: direitos reais sobre imóveis nascem, se modificam e se extinguem na matrícula, no Registro de Imóveis, mediante título hábil e ingresso no sistema oficial.
As consequências práticas são diretas. A Resolução COFECI nº 1.551/2025 permanece suspensa e não pode produzir efeitos; nenhuma transação, emissão, custódia, garantia ou negociação de “tokens” imobiliários baseada nela tem validade jurídica; e ficam reafirmadas as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do ONR para regulamentar e operar sistemas eletrônicos e digitais relativos a imóveis no Brasil. O processo seguirá para sentença com base na prova documental já apresentada, sem necessidade de audiência, preservando a previsibilidade para cidadãos, agentes públicos e mercado.
Assessoria de Comunicação do ONR
The post Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2025
Comissão de soluções fundiárias fará visita preparatória para mediação de conflitos de terra no sul da Bahia
A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo
A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2025
CRA analisa projeto sobre regularização fundiária na Amazônia Legal
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado se reúne na quarta-feira (29), a partir das 14h,...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2025
Brasil tem 5,42% das crianças indígenas sem certidão de nascimento
O Brasil ainda tem 5,42% das crianças indígenas de até cinco anos de idade sem registro de nascimento. Esse...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2025
Justiça Itinerante realizou atendimentos à comunidade da Zona Norte de Porto Alegre
Nesta quarta-feira (22/10), a unidade móvel do projeto Justiça Itinerante esteve presente na Zona Norte de Porto...