NOTÍCIAS
06 DE NOVEMBRO DE 2025
Marco Antônio da Silva Bueno: há 60 anos escrevendo a história da cidadania no registro Civil gaúcho
Com 13 anos à frente do RCPN de Viamão e 47 anos como titular da 3ª Zona de Porto Alegre, registrador celebra trajetória marcada pela transformação digital e pela promoção da dignidade humana
Se cada certidão carrega uma história, Marco Antônio da Silva Bueno, em 60 anos de ofício, tem sido testemunha e protagonista de milhares delas. O registrador, que completa seis décadas de serviços prestados aos gaúchos, recebeu um certificado de reconhecimento das mãos do deputado estadual Elizandro Sabino, presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, em homenagem à sua trajetória exemplar.
Sua jornada começou em 30 de setembro de 1965, aos 22 anos, quando foi nomeado Oficial do Registro Civil da Comarca de Viamão após aprovação em concurso público pelo então governador Ildo Meneghetti. Após 13 anos atuando em Viamão, um novo concurso o levou a Porto Alegre, onde assumiu, em 1978, o Registro Civil da 3ª Zona, cargo que mantém até hoje, por ato do governador Sinval Guazzelli.
Para o veterano registrador, as mudanças tecnológicas representam a maior evolução vivida pelos cartórios nestas seis décadas. “Neste período de 60 anos de atividade, o Registro Civil passou por muitas transformações e, para mim, a maior é a evolução tecnológica com o emprego do computador, digitalização e troca de informações via internet. Dessa forma, hoje temos a possibilidade de atendimento integrado praticamente instantâneo”, afirma Bueno.
Mas, entre todos os avanços técnicos, um momento humano permanece gravado em sua memória. “Vários acontecimentos foram muito importantes, mas, para mim, o mais marcante foi quando realizamos o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo, no caso entre duas mulheres. Lembro bem a felicidade das contraentes em poderem oficializar no cartório a união delas e terem isso registrado na certidão”, recorda o oficial.
A visão de Bueno sobre a essência do trabalho registral transcende a mera formalidade documental. Para ele, os cartórios assumiram um papel social fundamental. “O Registro Civil hoje não é mais um mero local aonde as pessoas iam para registrar os atos da vida civil. Hoje somos o Ofício da Cidadania; em nossos cartórios estão documentados a existência e a trajetória de uma pessoa. Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social buscam o Registro Civil para resgatar sua dignidade através das certidões de estado civil”, declara.
Ao olhar para o futuro, o experiente registrador tem um claro conselho para quem está começando na profissão. “Hoje nossa atividade é muito dinâmica e desafiadora. A todo momento novas leis e provimentos entram em vigência; por isso, aconselho aos novos colegas que estejam sempre em busca de conhecimento e atualizados”, orienta Bueno.
A homenagem recebida representa o reconhecimento público a uma vida profissional inteiramente dedicada à promoção da cidadania, à segurança jurídica e à dignidade dos registros civis — um legado que continua a ser construído a cada nova certidão, a cada novo registro e a cada nova história que chega ao seu cartório.
Fonte: Assessoria de Comunicação
The post Marco Antônio da Silva Bueno: há 60 anos escrevendo a história da cidadania no registro Civil gaúcho first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2025
Artigo – A reforma administrativa e os cartórios
A reforma administrativa, entre seus objetivos, buscou redefinir a estrutura remuneratória dos servidores...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...