NOTÍCIAS
08 DE JULHO DE 2025
Mulher prova união estável de 20 anos com fotos antigas e registros de noivado
A mulher autora do recurso alegou que o companheiro, com quem manteve relacionamento por mais de duas décadas, estava dilapidando o patrimônio comum.
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 – e não em 2013, como indicado inicialmente na petição. A decisão levou em conta elementos como fotografias antigas do casal e o registro de um noivado ocorrido em 2006. A relatoria foi da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas
O reconhecimento foi proferido no âmbito de uma ação que trata do reconhecimento e dissolução de união estável, com pedidos de partilha de bens e concessão de alimentos provisórios. No recurso, a autora alegou ter mantido relacionamento com o companheiro por mais de vinte anos. Segundo ela, o homem estaria promovendo a dilapidação do patrimônio comum, motivo pelo qual pediu o bloqueio de contas bancárias, a nomeação de um administrador judicial e sua inclusão no contrato social da empresa do casal.
“Deve-se dar primazia à busca da verdade real, em detrimento do equívoco de narrativa perpetrado pelo patrono da agravante ao inserir na petição inicial a data de início da união estável como sendo o ano de 2013”, afirmou a relatora em seu voto.
O acórdão destacou que “as fotos mais antigas do casal remontam ao mês de dezembro daquele ano [2003], sendo que em 2006 ocorreu o noivado – fotografias essas juntadas desde a inicial, e, portanto, submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa”.
A relatora também explicou que o reconhecimento da data mais remota possui caráter provisório e destina-se a embasar diligências no curso do processo. “É possível considerar – de modo provisório e para fins de instrução processual – determinada data como marco inicial da união estável havida entre as partes, a fim de que as medidas de busca de bens e quebra de sigilo bancário remontem a esse período”, apontou.
No entanto, a desembargadora ponderou que medidas mais severas, como bloqueios de contas e intervenções societárias, devem ser adotadas apenas diante de provas concretas de má-fé ou esvaziamento patrimonial – o que, segundo o colegiado, não foi evidenciado no caso. “Não se mostra viável o deferimento de medidas excepcionais […] visto que as medidas já adotadas pelo juízo a quo – realização de buscas nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD e quebra do sigilo bancário – se mostram suficientes para cumprir com a finalidade almejada”, concluiu.
Fonte: Migalhas
The post Mulher prova união estável de 20 anos com fotos antigas e registros de noivado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral perante o registro civil
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova reação ao § 6º do art....
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Estado fortalece gestão ambiental com reintegração ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
A reintegração do governo do Estado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), conduzida pela...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Realizada a 29ª edição do Casamento Coletivo em Pelotas
Foi realizada na noite do dia 12/7, a 29ª edição dos Casamentos Coletivos da Comarca de Pelotas. O evento faz...