NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2025
O que é o nome social? Entenda esse direito!
No Brasil, direito é garantido por lei e representa um passo importante de reconhecimento de pessoas trans
O caso da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que teve sua identidade de gênero ignorada pelo governo americano colocou em evidência as diferenças entre os direitos garantidos às pessoas trans em diferentes países.
Nos Estados Unidos, um decreto recente do presidente Donald Trump reconhece apenas a existência de dois gêneros: masculino e feminino, considerados imutáveis, com base no sexo de nascimento. A decisão reflete uma virada conservadora nas políticas do país, que deu início a um novo governo com uma agenda abertamente contrária aos direitos da população LGBTQIA+.
No Brasil, por outro lado, desde 2018, pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar o nome e o gênero no registro civil diretamente no cartório, sem a necessidade de cirurgia, laudo médico ou decisão judicial. A mudança representa um passo importante no reconhecimento da dignidade e identidade desses cidadãos.
Dados da Sala Digital, parceria entre a Band e o Google, inclusive, mostram que o interesse de buscas por informações sobre nome social no país vem crescendo ao longo dos últimos anos. Entre 2018 e 2024, as buscas sobre o tema quase dobraram.
Confira a seguir algumas das principais perguntas feitas no Google sobre esse assunto nos últimos cinco anos.
Qual é a diferença entre nome civil e nome social?
O nome civil é o registrado oficialmente na certidão de nascimento. Já o nome social é aquele que uma pessoa trans escolhe para ser identificada, de acordo com sua identidade de gênero.
Como ter nome social?
É possível adotar o nome social de forma declaratória, ou seja, apenas comunicando como gostaria de ser chamado.
Caso haja o desejo de alterar o registro civil, a pessoa deve ter mais de 18 anos e ir a um cartório solicitar a ‘retificação’ de seus documentos, processo no qual o nome escolhido poderá substituir o registrado anteriormente. Também garante o direito de alteração de gênero.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal e a norma do Conselho Nacional de Justiça, a retificação pode ser feita sem laudo médico, comprovação de cirurgia ou autorização judicial. Confira aqui os documentos necessários.
Nome social é lei?
Sim. O nome social é garantido de diversas maneiras no Brasil. Algumas delas são:
Por Decreto Federal nº 8.727/2016 – que regulamentou o uso do nome social na administração pública federal.
Por Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a retificação de nome e gênero no registro civil.
Por Resoluções do MEC – que garantiram o uso em instituições de ensino.
Há leis estaduais e municipais que asseguram esse direito em serviços locais.
Fonte: Band.uol
The post O que é o nome social? Entenda esse direito! first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...