NOTÍCIAS
12 DE MARçO DE 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
O Projeto de Lei n. 4.280/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), garante o direito de preferência ao tomador no contrato de pastoreio no caso de venda do imóvel. O PL altera a Lei n. 4.947/1966 e será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 13 da mencionada lei passará a vigorar acrescido do § 3º, que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“§ 3° No contrato de pastoreio, quando o prestador for proprietário do imóvel a ser alienado, o tomador terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.”
De acordo com a Justificação apresentada por Donizette, “este tipo de contrato possui grande relevância para a economia rural, especialmente em regiões onde a pecuária é uma atividade predominante. Ele permite que o proprietário mantenha a terra produtiva e o tomador encontre espaço adequado para o desenvolvimento de sua atividade, sem a necessidade de adquirir o imóvel.”
Além disso, o autor do PL argumenta que “ao introduzir o direito de preferência, o projeto fortalece o vínculo entre o tomador do pastoreio e o imóvel, ampliando a segurança do negócio e incentivando os investimentos na terra. Isso é particularmente relevante para os pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem de contratos de pastoreio para suas atividades econômicas. A possibilidade de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e limitar o planejamento de médio e longo prazo dessas atividades.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
8º Tabelionato/POA
10 DE ABRIL DE 2024
1º Cãmara de Mediação e Conciliação Extrajudicial de Porto Alegre, RS. - Regulado pelo Prov. 149/2023 do Conselho Nacional de justiça (Prov. 67/2018)
Desde 2018, cartórios de todo o País podem oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça.
IRIRGS
19 DE MAIO DE 2023
XIV ENCONTRO NOTARIAL E REGISTRAL DO RS - 18, 19 e 20 de MAIO no Teatro da PUCRS - Porto Alegre (RS)
IRIRGS
17 DE MAIO DE 2023
E-NOTARIADO É DESTAQUE NO CNJ
Revolução tecnológica que simplifica e agiliza atos notariais, E-notariado celebra seu terceiro aniversário com mais de 1,5 milhão de atos online realizados.
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2025
ONR completa cinco anos impulsionando a modernização do Registro de Imóveis
Criado a partir da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017, o ONR comemora cinco anos da...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2025
Cartório TOP promove live explicando o módulo Operação do programa de capacitação
Dando continuidade à série de encontros ao vivo que detalham os módulos do programa Cartório TOP, chega a vez de...