NOTÍCIAS
24 DE MARçO DE 2025
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/03/2025, Edição n. 61/2025, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 617/2025, expedida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Corregedor Nacional de Justiça, que altera Resolução CNJ nº 547/2024. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata das comunicações que devem ser enviadas pelos Registros de Imóveis, acerca da mudança de titularidade de imóveis para permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais, passou a vigorar acrescido do Parágrafo único, que determina que “o disposto no caput deve ser cumprido pelos cartórios sem a cobrança de emolumentos aos entes públicos.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB
The post Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Cerimônia PQTA 2024 premia 215 cartórios brasileiros
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou os melhores cartórios do Brasil na...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Provimento nº 185 do CNJ altera a tabela de temporalidade de documentos
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Edital nº 126/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira o Edital na íntegra. Fonte: TJRS
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
Anoreg/RS e Pense 3c oferecem desconto exclusivo em programa de qualificação completo para cartórios com especialistas renomados
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) anuncia uma parceria...