NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2026
Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial
Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.
Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.
O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.
“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.
A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2026
Pai não pode anular doação em vida para filhos sob alegação de ingratidão
A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a anulação de contrato de doação firmado...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2026
Brasil apresenta modelo de implementação de IA para a América Latina e Caribe durante a primeira reunião presencial de 2026 do Comitê Executivo do CLARCIEV
A primeira reunião presencial de 2026 do Comitê Executivo do Clarciev (Conselho Latino-Americano e do Caribe sobre...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2026
Juíza reconhece relação parental e valida adoção de pessoa adulta
A Vara da Família de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu judicialmente a adoção de uma pessoa de 30 anos por uma...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2026
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2026
O nome antigo que voltou ao topo dos cartórios e virou a escolha mais registrada entre meninas no Brasil
Um nome antigo pode voltar ao centro das escolhas quando une tradição, sonoridade simples e memória afetiva....