NOTÍCIAS
07 DE ABRIL DE 2026
Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel
A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as tentativas de intimação pessoal do devedor sobre o leilão. A falha nesse procedimento gera vício insanável e a nulidade dos atos de alienação.
Com base nesse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial para anular dois leilões extrajudiciais promovidos por um banco e determinou a marcação de novas datas com a devida comunicação prévia.
O litígio teve origem após uma mulher firmar um contrato de alienação fiduciária em 2019 com a instituição financeira. Diante da inadimplência, o banco consolidou a propriedade e promoveu as praças do bem em junho e julho de 2020. A devedora ajuizou uma ação anulatória com a alegação de que tomou conhecimento da venda apenas por terceiros, sem receber notificação direta, conforme exige a legislação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido da autora. A corte estadual considerou os atos válidos porque o credor tentou avisar a cliente no endereço do contrato e do imóvel por correio, e-mail e telegrama, além de publicar editais em jornais de grande circulação. Inconformada, a mutuária recorreu ao STJ argumentando violação ao artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei 9.514/1997, dispositivo incluído pela Lei 13.465/2017.
Ao analisar o recurso, Daniela Teixeira acolheu os argumentos da devedora. A relatora explicou que a norma vigente a partir de 2017 tornou obrigatória a intimação pessoal sobre a data, a hora e o local da venda, ainda que o cliente já tenha sido intimado na etapa anterior para a purgação da mora.
A julgadora observou que a ré não comprovou a efetiva ciência da mutuária sobre as datas agendadas e que o banco precipitou a notificação pública.
“O simples envio de correspondências ou a publicação de editais não supre a exigência legal de intimação pessoal, especialmente em se tratando de contrato firmado após a Lei 13.465/2017, que expressamente introduziu tal requisito”, ressaltou a ministra.
Ela ponderou, contudo, que a nulidade incide apenas sobre as tentativas de alienação e seus atos subsequentes. Daniela destacou que a falha na intimação não reverte a propriedade já consolidada pelo credor fiduciário, exigindo-se apenas a marcação de novos leilões com o respeito às regras de transparência.
Fonte: Conjur
The post Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Estabelecidas normas gerais para desmembramento de municípios
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro,...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Anoreg/RS participa da posse da nova diretoria do SECOVI-RS
Solenidade foi realizada na sede da Fecomércio-RS nesta segunda-feira (13/04). A Anoreg/RS, representada...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Penhora de terra acima de quatro módulos fiscais deve se limitar à área excedente
A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Repórter Justiça destaca combate ao sub-registro civil para a cidadania no Brasil
O programa Repórter Justiça, produzido pela TV Justiça em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...