NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana.
Para a 3ª turma do STJ, recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, ao analisar o alcance jurídico da expressão, concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do CC para determinadas modalidades de usucapião.
A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi destacou que a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão “justo título”
Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
A ministra ressaltou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação.
Com esse entendimento, Nancy concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Fonte: Migalhas
The post STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
Salvador será o centro das decisões do Registro de Imóveis entre os dias 28 e 30 de outubro de 2026. É com...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Artigo – Termo de reserva de imóvel em incorporação imobiliária: Cautelas para sua legalidade e utilidade da escrow account notarial – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Guilherme Gaya
Introdução Indaga-se: é ou não viável juridicamente a celebração de “termo de reserva de imóvel”...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
ANOREG/BR lança cartilha para promover atendimento sem discriminação racial nos Cartórios
Material integra o projeto Cartório Plural e orienta serventias extrajudiciais na construção de um atendimento...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR
Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026,...